Patente é uma concessão pública, dada pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo, para que o seu proprietário faça uso em escala industrial. Além disso, o dono da invenção precisa revelar, com detalhes técnicos, tudo o que será protegido pela patente. São consideradas PATENTES, conforme Lei n.9.279/96 (LPI), as invenções (algo que atenda requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) e os modelos de utilidade (objeto ou parte deste, de uso prático, com aplicação industrial, apresentando nova forma ou disposição, resultando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação). Não são consideradas invenções ou modelos de utilidade, segundo artigo 10 LPI: Descobertas, Teorias Científicas e Métodos Comerciais; Concepções puramente abstratas; Esquemas, Planos, Princípios ou Métodos Comerciais, Contábeis, Financeiros, Educativos, Publicitários, de Sorteio e de Fiscalização; as Obras Literárias, Arquitetônicas, Artísticas e Científicas ou qualquer Criação Estética; Apresentação de Informações; Regras de Jogo; dentre outros.
ALTERNATIVAS DE PROTEÇÃO
Consiste na Oferta de Licença da patente, promovida pelo INPI a requerimento do titular, quando será publicada e divulgada ao público, com o objetivo de atrair terceiros para explorá-la, indicando todas as condições contratuais, royalties envolvidos, prazos, condições de pagamento, etc. Esta oferta proporcionará ao titular, redução das anuidades pela metade, no período previsto entre o oferecimento e a concessão da primeira licença para exploração de objeto de patente.
PRAZOS
Consiste na Oferta de Licença da patente, promovida pelo INPI a requerimento do titular, quando será publicada e divulgada ao público, com o objetivo de atrair terceiros para explorá-la, indicando todas as condições contratuais, royalties envolvidos, prazos, condições de pagamento, etc. Esta oferta proporcionará ao titular, redução das anuidades pela metade, no período previsto entre o oferecimento e a concessão da primeira licença para exploração de objeto de patente.